O Governo de Santa Catarina prorrogou a quarentena adotada para minimizar o contágio do novo coronavírus. Um novo decreto, publicado neste domingo, dia 12, trouxe a relação de atividades que permanecem suspensas ou autorizadas no estado.
Em entrevista coletiva online neste sábado, o governador Carlos Moisés antecipou que continuará proibida até 30 de abril a abertura de centros comerciais, shoppings e galerias, assim como o transporte coletivo e a permanência de pessoas em restaurantes, bares, cafés e lanchonetes.
Já os eventos, reuniões de qualquer natureza, como aulas presenciais, cursos, missas e cultos, eventos do calendário esportivo da Fesporte, permanência de pessoas em espaços públicos, atividades como em academias, clubes, cinemas, teatros, casas noturnas e similares tiveram a proibição estendida até o dia 31 de maio.
Em relação a área esportiva e afins, veja o que o diz o DECRETO Nº 554, DE 11 DE ABRIL DE 2020
Suspensos até 31 de maio de 2020:
- Os eventos e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;
- A concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças e praias;
- O calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE), bem como o acesso público a eventos e competições da iniciativa privada; e
- As atividades em academias, clubes, cinemas, teatros, casas noturnas, bem como a realização de shows e espetáculos.
- Além das atividades e dos serviços suspensos conforme o disposto neste artigo, fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, conforme regras sanitárias emitidas pelo COES da SES.