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Comissão disciplinar confirma WO na LVN


ADSC é derrotada e não deve comparecer ao jogo de volta em data ainda não confirmada


Escrito em 15/03/2014


Na noite desta sexta-feira (14), a Comissão Disciplinar da Liga Vale Norte de Desportos se reuniu para julgar a equipe da ADSC de Ibirama, que não compareceu ao confronto de ida da decisão da competição. O duelo com o Catarinense de Vitor Meireles deveria ter ocorrido no último domingo no estádio da Omil, em Ibirama.

No julgamento, o WO dos ibiramenses foi confirmado e o time de Vitor Meireles foi decretado vencedor por 3 a 0. O segundo jogo, que estava previsto para ocorrer neste domingo, será remarcado para outra data que será confirmada posteriormente pela Liga Vale de Norte.

Porém, com a decisão desfavorável, a equipe da ADSC não deve se quer comparecer a partida de volta. Os dirigentes alegam que o campo do estádio da Omil não reunia condições para receber o confronto de ida, pois estava muito encharcado devido às chuvas na cidade de Ibirama.

COMISSÃO DISCIPLINAR DA LIGA VALE NORTE DE DESPORTOS
Ata nº 003/2014 de julgamento

Lista de presença da Comissão Disciplinar da Liga Vale Norte de Desportos, realizada no 13/03/2014, com início às 19 horas, na sala da entidade, anexo à sala da Comissão Municipal de Esportes de Ibirama, junto ao Ginásio de Esportes “João Moretti” sito à Rua vinte e cinco de julho, número mil, na cidade de Ibirama-SC. Estiveram presentes as seguintes pessoas:
- Dieter Martins - Presidente
- Guenter Ditmar Koepsel – Secretário
- Geraldo Neves – Procurador
- Rogerio Eskelsen – Auditor
- Viland Bell – Auditor
- Dr. Thiago Beltramini Morais – Auditor
- Dr Luiz Beltramini Filho - Auditor

Com início às 19 horas e 15 minutos, foi julgado o seguinte processo disciplinar abaixo relacionado, com os respectivos denunciados, fatos e penas;

Processo LVND-009/2014 –
Jogo: ADSC-IB x CATARINENSE-VM , categoria adulto, realizado em 09/03/2014, pelo Campeonato da Liga Vale Norte de Desportos “2ª Taça Rádio Belos Vales” de Futebol de Campo– Divisão Não Profissional.

DENUNCIADOS:

DENUNCIADO: Equipe amadora ADSC-IB de Ibirama;
ENQUADRAMENTO: Artigos 26 e 36 § 3º do Regulamento do Campeonato, e , Artigo 203, do CBJD

ASSUNTO: Disciplinar
RELATOR: Dr. Luiz Beltramini Filho
DA(S) DESCISÃO(ÕES):

Estiveram presentes ao julgamento as seguintes pessoas:
- Pela ADSC – Julimar Cipriani (Presidente ADSC), Lourival da Silva (Testemunha); Vinicius Dallabona (Atleta ADSC); Adair José Nascimento (Testemunha); Adriano Poffo (Testemunha/Patrocinador).
- Liga Vale Norte de Desportos – Waldir Waldemiro Weinrich (Presidente Liga);Fabio Beninca (Arbitro da Partida)

- Por 4 a 0 de votos conhecer da denúncia contra a equipe ADSC, e resolvem pela desclassificação dos artigos 26 e 36 do regulamento do campeonato, e denunciam no artigo 35 do referido regulamento e o artigo 203 do CBJD, “ A PENALIDADE DE PERDA DA PARTIDA NO ESCORE DE 3 X 0 EM FAVOR DA EQUIPE DO CATARINENSE DE VITOR MEIRELLES” , caracterizado pelo W x 0 da partida da FINAL de IDA, e Fica a entidade organizadora a definir data da partida Final de retorno (volta), não podendo ser a data inferior a 48 horas úteis da decisão desta Comissão Disciplinar.

Dieter Martins Guenter   Ditmar Koepsel
Presidente CD/LVND     Secretário CD/LVND



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