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Decreto permite atividades esportivas em estabelecimentos privados em Rio do Sul


Competições e campeonatos estão proibidos, assim como a presença de público e aglomerações


Escrito em 20/08/2020


Deve ser publicado nesta sexta-feira (21), o decreto nº 9.269/2020 que autoriza o retorno de atividades esportivas coletivas em Rio do Sul nos estabelecimentos privados, como ginásios, arenas e quadras. O documento permite jogos nestes locais, desde que não caracterize competição ou campeonato.

Para a liberação das atividades, os estabelecimentos privados precisam seguir rígidos protocolos de saúde no enfrentamento ao coronavírus. A presença de público nos jogos, nas áreas internas e externas estão proibidas, assim como é necessário respeitar a capacidade de pessoas em 50% se o estabelecimento tiver bar ou similar.

Além disso as atividades são restritas a maiores de 18 anos. Menores ou o público de risco não podem frequentar o estabelecimento. Será necessário respeitar um intervalo de 15 minutos entre as partidas, a fim de evitar a aglomeração de pessoas. Vestiários e chuveiros também podem ser utilizados, com limitação no número de pessoas.

O decreto ainda prevê que as atividades podem ser suspensas a qualquer momento de acordo com a evolução da pandemia, já as competições organizadas pela Fundação Municipal de Desportos (FMD) seguem suspensas por tempo indeterminado.

 

Fonte: Arthur Hoffmann/Assessoria de Imprensa